Tudo sobre Seguros
Dicas e informações gerais sobre todos os tipos de seguros.
Seguro Obrigatório para Empresas
Durante a instalação e vida de uma empresa vários acontecimentos são susceptíveis de causar prejuízos que ultrapassem a capacidade financeira da empresa. Obrigatoriedade É relativamente a esses acontecimentos, que a empresa se deve precaver, fazendo o respectivo seguro obrigatório cuja previsão se encontra no nº 1 do art. 37º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, que aprovou o Novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, vulgarmente designada por L.A.T., posteriormente regulamentada pelo D.L. nº 143/99, de 30 de Abril, e pelo D.L. nº 248/99, de 2 de Julho, este relativamente à protecção da eventualidade de doenças profissionais. Noção O seguro é um contrato pelo qual uma entidade seguradora, mediante o recebimento de um prémio, assume, perante o segurado, a promessa de pagamento de uma indemnização no momento em que ocorra determinado risco a que está exposto. O objectivo de um seguro é transformar uma eventual catástrofe num custo constante de exploração. Seguros obrigatórios A lei em vigor obriga as empresas aquando da sua instalação a fazer dois seguros: •seguro de acidentes de trabalho; •seguro de responsabilidade civil automóvel ( caso a empresa seja detentora de veículos automóveis). Acidentes de trabalho O seguro de acidentes de trabalho transfere para a companhia de seguros a responsabilidade das entidades patronais pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, através da prestação em espécie (médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares) e prestação em dinheiro (indemnização por incapacidade temporária ou permanente, absoluta ou parcial para o trabalho) e ainda pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral, no caso de morte. Seguro automóvel Transfere para a seguradora a responsabilidade civil pelos prejuízos causados a terceiros, incluindo passageiros transportados e acompanhantes de carga do veículo seguro, seja ele veículo a motor, veículo sem motor ou equipamentos industriais em circulação ou laboração. Seguro com igual cobertura de acidentes de trabalho é possível contratar pelos trabalhadores por conta própria incluindo as profissões liberais. Seguros facultativos Contudo, antes da instalação e logo que o projecto revista carácter definitivo é de toda a conveniência segurar não só o equipamento e outros bens a erigir ou a incorporar como também a responsabilidade civil por prejuízos causados a terceiros no decurso da obra.

<- Last Page :: Next Page ->
|