Tudo sobre Seguros
Dicas e informações gerais sobre todos os tipos de seguros.
Empréstimo mais fácil para Segurados da Previdência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quinta-feira (09), o Projeto de Lei Complementar 11/03, do deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com a proposta, os segurados e beneficiários de regimes próprios de previdência social poderão obter empréstimos com recursos dos fundos que asseguram o pagamento dos benefícios. Baixo risco de inadimplência Conforme divulgado pela Agência Câmara, o projeto, que altera o artigo 43 da Lei Complementar nº 101, ainda será votado pelo Plenário da Câmara. Para o autor do PLC, desde que os empréstimos sejam concedidos a taxas de juros reais, eles podem se constituir em uma boa aplicação para o caixa das instituições previdenciárias, por conta do baixo risco de inadimplência. "Tais empréstimos seriam pagos mediante desconto da remuneração dos segurados, efetuado diretamente nas respectivas folhas de pagamento", argumentou Ferreira.
Fonte: Seguros.Inf.br
Seguro de vida é uma forma de conforto após a morte
O seguro de vida deve ser visto como um gesto de amor aos familiares do segurado. O seguro não substitui ninguém, mas é uma forma de conforto financeiro após a morte. Só quem realmente se preocupa com alguém faz um seguro de vida. “Se preocupar com as pessoas é amor. Por isso, que, infelizmente, seguro de vida, aqui no Brasil, é uma coisa desvirtuada, os corretores só se preocupam em empurrar o seguro. O trabalho do corretor de seguro de vida, na realidade, é um trabalho de conscientização. Faz com que as pessoas pensem no que é importante para elas e para alguém que elas amam muito. Quando se dão conta disso, as pessoas fazem o seguro de vida”. É fato que o seguro de vida não substitui ninguém. Mas a questão básica do seguro é prestar uma proteção financeira no caso de um sinistro, ou no caso de algum acontecimento que possa abalar a família. O seguro de vida, mais do que cobrir financeiramente , evita que em horas de abalos ou tristezas, a família seja poupada de mais desconfortos e preocupações. É por isso que o corretor de seguro de vida é importante, pois ele tem que fazer um trabalho de análise na vida das pessoas seguradas. “Cada pessoa tem idade, preocupações, renda, sonhos. O trabalho é analisar as necessidades pessoais ou familiares daquele foco e, em cima dessas análises, fazer um planejamento”. Para fazer esse trabalho de análise, o corretor tem que ter um preparo para saber questionar, ter conhecimento. Além de estudar muito e saber tudo da vida da pessoa. O objetivo é que não fique lacuna alguma, evitando assim transtornos à família do segurado. E por isso, também é um trabalho psicológico. Para fazer um seguro de vida, o corretor deve fazer uma apuração na vida das pessoas: Quais as necessidades hoje? E depois de cinco anos? Qual a divisão de responsabilidade entre os cônjuges? Quais seriam os recursos necessários para que, se acontecesse alguma coisa, os filhos do segurado continuem estudando? Qual o montante necessário para pagar o aluguel da casa? Qual o dinheiro necessário para manter o padrão de vida? Essas são algumas perguntas que o corretor de seguro deve fazer ao segurado para que, em cima das respostas, possa fazer um seguro de vida de acordo com as necessidades de cada um, atendendo as individualidades de cada segurado. O seguro de vida não deve ser atrelado a morte, mas sim, a uma forma de manter o padrão de vida dos familiares do segurado, como uma preocupação que o segurado teve de não deixar sua família desamparada financeiramente.

Seguro-saúde em queda no mercado
Vende mais porque é mais fresquinho ou é mais fresquinho porque vende mais?
Há alguns anos, uma famosa marca de biscoitos lançou uma genial campanha publicitária em que alegava que seus produtos eram mais fresquinhos porque vendiam tanto que não dava tempo de envelhecer na prateleira – e que eles só vendiam tanto porque eram os mais fresquinhos da praça, num raciocínio circular incrível. Se há racionalidade neste argumento eu não sei, mas o fato é que a campanha foi um sucesso na época, tanto é que eu utilizarei este bordão para explicar neste artigo porque algumas modalidades de seguros simplesmente não conseguem se sustentar, numa lógica exatamente inversa à da campanha. Algumas modalidades do mercado securitário, como os seguros-saúde individuais, estão deixando de ser comercializados por muitas empresas atualmente. Especialistas na área alegam que estes são produtos sujeitos a muitas fraudes que inviabilizam sua operação. Não que isto seja uma inverdade, mas a lógica econômica por trás do problema é um pouco mais elaborada: trata-se de uma aplicação direta de uma teoria tão genial quanto o bordão publicitário do título – só que, neste caso, absolutamente racional. Na verdade, esta teoria é tão genial que foi contemplada com um Prêmio Nobel de Economia: em 2001, três economistas dividiram os louros da academia sobre o tema “Informações Assimétricas”, que explica porque eventos dessa natureza acontecem. O mercado de seguros é caracterizado por uma elevada assimetria de informações entre segurado e seguradora, ou seja: a companhia de seguros jamais tem como saber todas as informações que gostaria (ou deveria) sobre seu cliente. Assim, a seguradora tem que levar em conta informações indiretas para avaliar se vale a pena ou não assumir determinados riscos. Sabendo disso, a melhor estratégia para a seguradora é pensar como o segurado pensa e, desta forma, avaliar sua decisão sobre a conveniência em tomar o risco envolvido no negócio. Vejamos como essa teoria explica o problema dos contratos de seguro-saúde individuais. Por uma série de razões – baixa escala, altos custos operacionais, excessivo número de fraudes etc –, este tipo de seguro acaba tendo um preço excessivamente alto já em um primeiro momento. Por ser muito caro, uma grande parte dos segurados que se dispõem a pagar esse preço deverá ser consciente de que sua saúde seja especialmente frágil, já que seriam estes os clientes que aceitariam pagar valores maiores. Em um segundo momento, o fato dos primeiros clientes serem de uma amostra de pessoas com saúde pior que a média faz com que os preços fiquem ainda maiores, o que, por sua vez, teria o efeito de atrair segurados ainda mais conscientes de sua má condição de saúde. O que acaba acontecendo no longo prazo é que isso gera uma espiral de altos preços e baixa qualidade dos segurados até um ponto em que somente os piores clientes se disporiam a pagar os elevados preços de um seguro-saúde individual. No fim das contas, não é interessante para a seguradora assumir este risco mesmo que por prêmios elevadíssimos, e o negócio se inviabiliza. Para reverter a situação, a única forma é oferecer um produto a preços razoáveis, o que atrairia um conjunto de segurados mais próximo da média da população, ou seja: pessoas que, em sua maioria, estariam de boa fé e com uma saúde dentro da normalidade. Mas o brasileiro médio tem uma renda muito baixa, os mecanismos legais para o combate à fraude são ineficientes, os custos operacionais (principalmente os tributários) são elevadíssimos e, por isso, o negócio fica inviabilizado. Pelo menos, até quando as autoridades do setor continuarem ignorando a lógica do mercado de livre concorrência.

Seguro Obrigatório para Empresas
Durante a instalação e vida de uma empresa vários acontecimentos são susceptíveis de causar prejuízos que ultrapassem a capacidade financeira da empresa. Obrigatoriedade É relativamente a esses acontecimentos, que a empresa se deve precaver, fazendo o respectivo seguro obrigatório cuja previsão se encontra no nº 1 do art. 37º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, que aprovou o Novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, vulgarmente designada por L.A.T., posteriormente regulamentada pelo D.L. nº 143/99, de 30 de Abril, e pelo D.L. nº 248/99, de 2 de Julho, este relativamente à protecção da eventualidade de doenças profissionais. Noção O seguro é um contrato pelo qual uma entidade seguradora, mediante o recebimento de um prémio, assume, perante o segurado, a promessa de pagamento de uma indemnização no momento em que ocorra determinado risco a que está exposto. O objectivo de um seguro é transformar uma eventual catástrofe num custo constante de exploração. Seguros obrigatórios A lei em vigor obriga as empresas aquando da sua instalação a fazer dois seguros: •seguro de acidentes de trabalho; •seguro de responsabilidade civil automóvel ( caso a empresa seja detentora de veículos automóveis). Acidentes de trabalho O seguro de acidentes de trabalho transfere para a companhia de seguros a responsabilidade das entidades patronais pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, através da prestação em espécie (médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares) e prestação em dinheiro (indemnização por incapacidade temporária ou permanente, absoluta ou parcial para o trabalho) e ainda pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral, no caso de morte. Seguro automóvel Transfere para a seguradora a responsabilidade civil pelos prejuízos causados a terceiros, incluindo passageiros transportados e acompanhantes de carga do veículo seguro, seja ele veículo a motor, veículo sem motor ou equipamentos industriais em circulação ou laboração. Seguro com igual cobertura de acidentes de trabalho é possível contratar pelos trabalhadores por conta própria incluindo as profissões liberais. Seguros facultativos Contudo, antes da instalação e logo que o projecto revista carácter definitivo é de toda a conveniência segurar não só o equipamento e outros bens a erigir ou a incorporar como também a responsabilidade civil por prejuízos causados a terceiros no decurso da obra.

Dicas Gerais de Seguros
Para contratar qualquer apólice de seguro procure um corretor da sua confiança, registrado na SUSEP, ou entre em contato direto com uma sociedade seguradora.
Peça todas as informações possíveis sobre o contrato de seguro.
Depois de conversar com o seu corretor, peça uma cópia da apólice e leve-a para casa. Leia atentamente todas as cláusulas contratuais e verifique as restrições (estas devem vir destacadas do restante do texto).
Quando for fechar o contrato de seguro, não omita dados e informações. Nem deixe que alguém preencha no seu lugar o questionário sobre a sua saúde.
Em casos de seguro em grupo, peça ao estipulante (a empresa em que está empregado e quem celebra o contrato com a seguradora), cópia da apólice. Você é obrigado a aderir ao contrato, mas deve estar por dentro do que lhe é garantido.
O valor do bem a ser segurado deverá sempre ser igual ao seu valor real.
Não se pode fazer mais de um seguro para o mesmo bem, salvo se for um complemento do primeiro e o segurado deverá declarar nas referidas apólices a existência do outro seguro.
O prazo que o segurador tem para aceitar uma proposta de seguro é de quinze dias. O pagamento antecipado do prêmio de seguro não garantirá a cobertura do seguro até o fim daquele prazo.
A importância segurada é o valor máximo de indenização para qualquer sinistro. Se o valor do bem segurado aumentou ou diminuiu, o segurador deverá ser devidamente comunicado a fim de que providencie a respectiva alteração no seu contrato.
Dicas do Procon para os contratos de seguro residencial
Hoje é possível encontrar no mercado apólices de seguro residencial que incluem desde uma simples cobertura contra roubo até indenizações em caso de sinistro envolvendo obras de arte. Mas é preciso saber que todas as companhias estão obrigadas a oferecer um produto com as coberturas básicas, que são queda de raio, explosão e incêndio. As demais coberturas são opcionais e fica a critério do cliente decidir quais serão contratadas ou não. Para fechar um bom negócio, no entanto, é preciso ter muita atenção. Saber exatamente o que significa cada cobertura oferecida pelo corretor é o primeiro passo para não adquirir serviços que nunca serão utilizados. E, para não encarecer o produto, certifique-se sobre quais são as suas reais necessidades, de acordo com a localização, o tipo (casa térrea, sobrado ou apartamento) e o valor total do imóvel. É imprescindível checar todos os tipos de contratos existentes, ler atentamente todas as cláusulas do documento e a apólice. A Fundação Procon sugere algumas dicas que você pode seguir: 1. Realize uma boa pesquisa de mercado e cheque as diversas opções oferecidas; 2. As seguradoras e os corretores de seguros têm suas atividades securitárias normatizadas e fiscalizadas pela Superintendência de Serviços Privados (Susep). Verifique se a companhia seguradora escolhida tem autorização de funcionamento nesse órgão, pelo telefone 0800-21-8484 ou no site www.susep.gov.br. E por ser uma atividade recepcionada pelo Código deDefesa do Consumidor, os órgãos de Defesa e Proteção do Consumidor também podem fiscalizar o cumprimento das normas protetivas ao consumidor; 3. Contrate o seguro com um corretor registrado na Susep e peça informações sobre o profissional no Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalização no Estado de S. Paulo (Sincor-SP), telefone (11) 3241-2900, ou no Sincor-RJ, telefone (21) 2233-5900; 4. Confirme se a empresa corretora de seguros é credenciada na cia. seguradora; 5. Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada; 6. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados; 7. No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso; 8. O corretor a ser contratado deve ser pessoa de confiança, profissional devidamente habilitado e de preferência conhecido ou indicado. Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados; 9. Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias; 10. Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa; 11. Solicite ao corretor uma cópia da proposta; 12. A seguradora tem prazo para entregar a apólice de seguro. De acordo com as normas da Susep, as seguradoras tem quinze dias para encaminhar a apólice para o segurado, sendo que neste período o contrato já está em vigor, desde que não haja uma recusa formal da proposta. Por recusa formal entende-se a que foi devidamente documentada e encaminhada ao interessado; 13. Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização; 14. No caso de seguro comercial, pergunte ao corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).

Seguros de Vida
Os seguros de vida individual cobrem morte ou sobrevivência de um único segurado, valendo também para casais ou sócios. A indenização é paga na forma de capital ou renda. São em geral planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida. Existem vários planos deste seguro :
Seguro de vida ordinário: O segurado paga prêmios anuais ao segurador enquanto viver. Seguro de vida de pagamentos limitados: Os prêmios são pagos apenas durante um período de tempo estipulado no contrato, findo o qual nada mais será pago ao segurador até a morte do segurado quando, então, seu beneficiário receberá a indenização devida. Se o segurado vier a morrer antes do prazo estipulado, a obrigação do pagamento do prêmio se interrompe, e o beneficiário faz jus à indenização. Seguro de vida dotal puro: Os prêmios são pagos durante o período de tempo estipulado no contrato, e a indenização somente será devida ocorrendo a sobrevivência do segurado. Seguro de vida dotal misto: Trata-se de uma combinação do seguros dotal puro com o temporário de igual duração. A indenização será devida tanto no caso de morte do segurado durante o período estipulado, como no caso de sua sobrevivência. Seguro de vida em grupo: Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante, renovável a critério das partes, onde numa mesma apólice são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com o estipulante, geralmente um contrato de trabalho.
Poderão ser agregadas coberturas adicionais, como invalidez permanente por exemplo, assim como estabelecidas indenizações múltiplas para caso de morte decorrentes de acidentes.

Seguro Agrícola
Os vários riscos inerentes à atividade agrícola fazem com que a adoção de medidas que permitam reduzir os impactos de eventos adversos seja, cada vez mais, fundamental para o bom desempenho do setor no país, principalmente considerando a importância econômica e social que ele adquiriu nos últimos anos.
O seguro agrícola, além de ser um grande instrumento de redução dos prejuízos provocados por situações adversas à produção, pode ser, também, um grande indutor de tecnologias ao utilizar, por exemplo, alíquotas diferenciadas para seguro e crédito em função das técnicas empregadas pelos produtores. Em comparação a outros países, o desenvolvimento do seguro agrícola no Brasil ainda não é significativo, principalmente se for considerada a importância do agronegócio para o país. Há um grande potencial a ser explorado, que necessita de um esforço conjunto das áreas governamental, acadêmica e privada.
A CNA e OCB trabalham junto ao governo na elaboração e regulamentação de um fundo de catástrofe, que deverá constituir outro avanço para o seguro. Haverá substituição do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR, de 1966, pelo fundo de catástrofe. Atualmente o FESR tem só R$ 200 milhões em caixa e as regras atuais não permitem que ele dê a proteção necessária em casos de quebra generalizada da safra. O Fundo de Catástrofe será voltado para proteger as seguradoras de catástrofes agrícolas causadas por problemas climáticos e funcionará como uma espécie de resseguro. Quando a perda de safra for limitada a alguns agricultores a seguradora paga o sinistro normalmente, mas numa quebra generalizada os recursos para compensar os agricultores virão do fundo.
Seguro de Carro
Mesmo para quem não teve um veículo roubado, furtado ou sofreu um acidente, o seguro é indispensável. Mas quem já foi vítima e tinha seu veículo segurado acaba respirando mais tranqüilamente, por ter reservado um dinheiro extra para esta eventualidade.
O mercado de seguros no Brasil vem optando por personalizar cada vez mais seus produtos. É praticamente impossível calcular o prêmio, termo utilizado para descrever o valor do seguro de um determinado veículo.
Isso porque, além das diferenças normais de preços dos veículos e de alíquotas de cálculos, as seguradoras levam em conta ainda características pessoais do segurado, como idade, sexo, estado civil, cidade e local onde o veículo é guardado.
Em relação ao segurado, levam vantagem as mulheres e os homens que já ultrapassaram os 40 anos, os quais possuem o perfil ideal de motorista cauteloso e, portanto, correm menos riscos de se envolver em acidentes.
Pesquisas feitas por seguradoras apontam que as mulheres na faixa dos 35 anos costumam ser as campeãs em descontos, chegando a pagar 25% menos, pois costumam ser mais cuidadosas e possuem um maior grau de zelo com o automóvel.
Os motoristas de Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal acabam pagando um seguro mais caro. Isso porque seus estados são os campeões em roubos e furtos proporcionalmente às frotas. Os dados mostram que, em seis meses, em média 2,14% da frota fluminense são assaltados, contra 1,61% da de São Paulo e 1,16% da do Distrito Federal.
Seguro DPVAT
O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
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